A Prefeitura de Criciúma estabeleceu uma rotina de chamamentos semanais para profissionais da rede municipal de ensino, com o objetivo de suprir necessidades temporárias e garantir a continuidade das atividades pedagógicas. Desde março, convocações são realizadas às terças e sextas-feiras pela manhã, de forma virtual, através de um portal específico, conforme edital de processo seletivo simplificado. Essa medida visa assegurar agilidade, organização e transparência na ocupação de vagas que surgem ao longo do ano letivo, seja por afastamentos, licenças ou outras demandas.

A secretária municipal de Educação, Geovana Benedet Zanette, ressalta a importância da iniciativa. "A medida tem como objetivo garantir agilidade, organização e transparência na ocupação das vagas que surgem ao longo do ano letivo. Mesmo com os chamamentos de professores ACTs (Admitidos em Caráter Temporário), Criciúma mantém um alto índice de servidores efetivos na rede municipal, em torno de 80%, o que contribui para a continuidade pedagógica e para a estabilidade do trabalho desenvolvido nas escolas", explicou. Em 2025, foram chamados 330 profissionais para atender demandas específicas.

O processo de manifestação de interesse para as vagas segue prazos definidos. Após a divulgação das oportunidades, os candidatos têm até o meio-dia do dia útil seguinte para se manifestar. Para vagas publicadas às terças-feiras, o prazo se estende até a quarta-feira ao meio-dia. Já para as divulgações de sexta-feira, o prazo vai até a segunda-feira subsequente, também ao meio-dia. Essa organização busca otimizar o tempo de resposta e garantir que as escolas tenham o quadro de pessoal necessário.

As contratações temporárias em Criciúma são regidas pela Lei nº 8.955, em vigor desde abril de 2026, que dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado para atender necessidades temporárias no âmbito do magistério. A legislação estabelece critérios objetivos, especialmente para substituição de servidores efetivos afastados ou licenciados, e limita a duração dos contratos ao período da necessidade. A lei também impõe um intervalo mínimo de 12 meses para novas contratações de profissionais que já tenham tido vínculo igual ou superior a 12 meses com o município, buscando maior previsibilidade e justiça no processo.